Conheça aqui um pouco da história de Restinga
A Companhia Mogiana de Estrada de Ferro chegou com seus trilhos até Franca em 1887 e, em 1945, inaugurou sua estação de parada em terras da Fazenda Monte Belo, de propriedade do Coronel Isaac Vilela de Andrade, à qual denominou Restinga, em lembrança à vizinha fazenda com o mesmo nome, de propriedade de João Alexandre Dias. Nessa ocasião, o Coronel Isaac doou uma área e construiu uma capela, em torno da qual estabeleceu um loteamento em “datas”, vendendo-as a fazendeiros e seus colonos. Foram os primeiros moradores, os fazendeiros Joaquim Barbosa de Sales Pinto, Coronel Amélio Canto Rosa, Antônio de Oliveira Carvalho e ainda João Simão, comerciante e fornecedor de dormentes à ferrovia, João Anselmo, José Marcelino de Agnelo, Santo Spadoni, Silverio Campaneli e Francisco Vilela. O Major Joaquim Firmino de Andrade foi quem construiu as duas primeiras casas que deram início ao povoado e também instalou uma beneficiadora de café. Com a crise cafeicultura em 1929, a economia de Restinga sofreu grave revés, mas superou-se com a cultura de cereais em suas férteis terras e a criação de gado. Em agosto de 1912, foi criado o Distrito de Paz. A criação do Município ocorreu em 28 de fevereiro de 1964, instalado no ano seguinte. Distrito criado com a denominação de Restinga, por Lei Estadual no 1266, de 28 de outubro de 1911, no Município de Franca. Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Franca o Distrito de Restinga. Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Restinga é Distrito Judiciário e pertence ao Município de Franca. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº. 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Restinga permanece no Município de Franca. No quadro fixado, pelo Decreto-Lei Estadual nº. 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Restinga permanece no Município de Franca, assim figurando no quadro fixado, pelo Decreto-Lei Estadual nº. 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948, bem como nos fixados pelas Leis nº. 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-53 e 1954-58. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960. Elevado à categoria de Município com a denominação de Restinga, por Lei Estadual nº. 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Franca. Seu gentílico é restinguense.