A Lei Federal no 8.666/93 estabelece um complexo procedimento objetivando a válida formalização de um contrato administrativo.
Entre as exigências legais, destacam-se três pontos sensíveis, independentes da modalidade licitatória, sendo eles:
a) definição do objeto;
b) exigências de qualificação;
c) divulgação do chamamento.
Sinteticamente procuramos abordar os aspectos mais essenciais destes pontos, especialmente a importância dada a eles pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.