LICITAÇÃO

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A Lei Federal no 8.666/93 estabelece um complexo procedimento objetivando a válida formalização de um contrato administrativo.

Entre as exigências legais, destacam-se três pontos sensíveis, independentes da modalidade licitatória, sendo eles:

a) definição do objeto;

b) exigências de qualificação; 

c) divulgação do chamamento.

Sinteticamente procuramos abordar os aspectos mais essenciais destes pontos, especialmente a importância dada a eles pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.  





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