INFORMATIVO MUNICIPAL- LEI MUNICIPAL 1.491, DE 05 DE ABRIL DE 2007 – FERIADO MUNICIPAL 08 DE DEZEMBRO
| GABINETE DO PREFEITO
INFORMATIVO MUNICIPAL- LEI MUNICIPAL 1.491, DE 05 DE ABRIL DE 2007 – FERIADO MUNICIPAL 08 DE DEZEMBRO
Lei Municipal nº 1.491, de 05 de abril de 2007 – Feriado Municipal em 08 de Dezembro.
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito Felipe Talvani
Sontini
Assunto: Lei
Municipal nº 1.491, de 05 de abril de 2007 – Feriado Municipal em 08 de Dezembro.
A
Prefeitura Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito Felipe Talvani
Sontini, informa à população que, conforme dispõe a Lei Municipal nº
1.491, de 05 de abril de 2007, o dia 08 de Dezembro, "Dia de Nossa
Senhora da Conceição", é oficialmente reconhecido como feriado
municipal.
Em
razão disso, comunicamos que:
- Todas
as repartições públicas municipais estarão fechadas ao atendimento ao
público na data de 08 de Dezembro de 2025;
- Permanecerão
em funcionamento apenas os serviços essenciais, tais como:
- Saúde
(atendimentos de urgência e emergência);
- Serviços
de natureza emergencial que não podem ser interrompidos.
A
administração municipal orienta que os munícipes busquem antecipar demandas que
envolvam atendimento público, evitando transtornos.
Agradecemos
a compreensão de todos e reafirmamos nosso compromisso com a organização e o
bom funcionamento dos serviços públicos municipais.
Restinga, 05 de dezembro de 2025


